A Universidade Estadual do Ceará (UECE) estará recebendo, a partir de
segunda-feira (12/08) até o dia 19 de agosto, os pedidos de isenção da
taxa do Vestibular 2014.1, para ingresso nos Cursos da UECE, no 1º
semestre de 2014. O formulário eletrônico para solicitação da isenção da
taxa deverá ser preenchido somente pela internet e ficará disponível na
página eletrônica
www.uece.br/cev até às 23h59 do dia 18 de agosto.
Após
o preenchimento e impressão do formulário, o requerente deverá
entregá-lo, juntamente com a documentação correspondente à categoria na
qual se enquadra, na sede da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), no
Campus do Itaperi, para os candidatos de Fortaleza, ou nas sedes das
Unidades de Ensino da UECE no Interior do Estado, até o dia 19 de agosto
de 2013.
Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da
taxa de inscrição para o Vestibular de 2014.1, os candidatos
interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que
estejam enquadrados em uma das seguintes Categorias:
Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
Categoria
B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de
funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial)
de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria
D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o
Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em
escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento
regular no Estado do Ceará;
Categoria E: Aluno que esteja
cursando o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública
(municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do
Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública
(municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino
Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou
federal), de funcionamento regular no Estado do Ceará.
Para as
categorias D e E serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira
concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de
inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida
taxa. Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da
isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e
contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela
segunda vez.